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CODECA TRANQUILIZA COMUNIDADE SOBRE USO DE HERBICIDA NA LIMPEZA DAS RUAS







A Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (CODECA), tendo em vista o projeto de lei sobre uso de herbicida na limpeza das ruas, que tramita na Câmara de Vereadores, e com objetivo de contribuir para a discussão do tema na comunidade, com transparência e responsabilidade, faz os seguintes esclarecimentos:








  • O uso de herbicidas em área urbana é autorizado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, por meio da Resolução 119/2006, documento que regulamenta a prática de maneira extremamente rigorosa.





  • O projeto de lei em discussão na Câmara de Vereadores prevê a adequação da legislação municipal às novas técnicas aprovadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente. A matéria segue os trâmites normais, isto é, SEM regime de urgência, para que o debate seja amplo e participativo.





  • Antes do envio do projeto à Câmara, o conteúdo foi apresentado a todas as bancadas do Legislativo e também ao sindicato dos trabalhadores em limpeza urbana (Sindilimp).






  • Ao Sindilimp, foi apresentada garantia de que a adoção da capina química NÃO irá alterar o atual quadro de funcionários da CODECA, o qual é fruto de acordo com o próprio sindicato.





  • Todo o processo vem sendo conduzido de forma responsável pela CODECA, com acompanhamento de técnicos qualificados e atendendo às exigências dos órgãos ambientais.






Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente CODECA










INFORMAÇÕES TÉCNICAS






  • Os herbicidas utilizados para capina química NÃO agem sobre pessoas nem animais. Portanto, NÃO oferecem risco a cães, gatos, répteis ou insetos. Os herbicidas não matam nem ratos ou baratas.





  • Como não possuem efeito sobre pessoas, o uso correto de herbicidas NÃO acarretará aumento de demandas na área da saúde.





  • Caso a prática seja adotada em Caxias, serão utilizados somente produtos licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).





  • Por exigência da Lei, a área capinada precisa ser delimitada e licenciada a cada aplicação do herbicida.





  • Com o assessoramento de técnicos credenciados, a CODECA encomendou testes segundo os quais NÃO foram encontrados resíduos químicos no solo após a aplicação do herbicida.







Agostinho José Silvestre
Engenheiro Agrônomo
CREA 048951-D







João Osório Martins
Engenheiro Químico
CREA 136293
CRQ 05301622


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