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CODECA lança nova edição dos projetos Consciência Ambiental e Arte de Brincar Reciclando Valores


Nesta quarta-feira (11/08), o Diretor Presidente da CODECA, Adiló Didomenico, apresenta os Projetos Consciência Ambiental e Arte de Brincar Reciclando Valores aos diretores das escolas municipais. O objetivo é estimular a participação dos alunos da Rede Municipal nas atividades que promovem, respectivamente, a elaboração de redações sobre meio ambiente e a construção de brinquedos de material reciclável. A apresentação acontece às 13h30min, na Câmara de Vereadores, durante reunião dos diretores com equipe da SMED.
As inscrições começam em setembro.
Confira abaixo os regulamentos.
Mais informações pelo fone 3224-9300, no Depto. De Comunicação e Marketing da CODECA. 


REGULAMENTO DO PROJETO “CONSCIÊNCIA AMBIENTAL” - 3ª EDIÇÃO


A Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul – CODECA, através do presente Regulamento, determina as condições necessárias para a participação no Projeto CONSCIÊNCIA AMBIENTAL” – 2010, 3ª Edição.

Dos Requisitos
São requisitos para a participação:
Ser aluno da Rede Municipal de Ensino da cidade de Caxias do Sul;
Estar matriculado e freqüentando a 5ª, 6ª, 7ª ou 8ª séries ou anos/ ciclos correspondentes do Ensino Fundamental;
Produzir o texto na escola com supervisão dos professores;
Apresentar o texto original, com temática “Consciência Ambiental sobre o Tratamento e Destinação do Lixo” (não pode ser cópia de textos já publicados).


 


Modalidades:
Modalidade I: participarão alunos que estão cursando a 5ª ou 6ª série ou anos/ ciclos correspondentes do Ensino Fundamental.
Modalidade II: participarão alunos que estão cursando a 7ª ou 8ª série ou anos/ ciclos correspondentes do Ensino Fundamental.




Disposições Gerais:


1- A adesão ao Projeto é voluntária, através da escola.


2- Somente poderá concorrer o aluno que preencher todos os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.


3- Os textos apresentados deverão ser produzidos pelos alunos, em sala de aula, com supervisão do professor.


4- Cada trabalho escrito deverá ser apresentado em sua forma original, acompanhado de cópia digitada, em folha A4, fonte Arial 12, com um mínimo de 25 e máximo de 30 linhas.


5- Cada escola deverá instituir uma Comissão para selecionar um trabalho de cada modalidade atendidas as exigências contidas nos itens 1, 2,e 3. A elaboração dos trabalhos deverá desenvolver-se no período compreendido entre 15 de setembro e 1º de outubro, e entregues até o dia 06 de outubro na SMED.


Após, uma Comissão formada por representantes da SMED selecionará os dez melhores trabalhos (textos) de cada modalidade que irão participar de premiação na Feira do Livro (14/10).






.6- Os critérios para a avaliação dos textos serão os seguintes:




  • Adequação ao Tema



  • Ortografia



  • Originalidade



  • Coerência



 


7- A folha de rosto de cada trabalho deverá apresentar os seguintes dados:




  • Nome da Escola





  • Nome do Professor(a)



  • Série



  • Número da Turma



  • Título do Texto



  • Descrição do material utilizado



  • Nome do Aluno(a)



A folha de rosto modelo estará disponível no site: www.codeca.com.br em setembro.




8- Os melhores textos serão premiados durante a Feira do Livro, depois de julgados por uma Comissão composta por membros da SMED, CODECA, SMC e Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com os critérios do item 6, para determinar o vencedor de cada modalidade.




9- A Comissão Julgadora é soberana e das suas decisões não cabem recursos.




Da Premiação:


Serão premiadas as escolas e os primeiros classificados em cada modalidade.


 


 


REGULAMENTO DO PROJETO “A ARTE DE BRINCAR RECICLANDO VALORES”


2010 - 3ª EDIÇÃO


A Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (CODECA),através do presente Regulamento, determina as condições necessárias para a participação no Projeto “A ARTE DE BRINCAR RECICLANDO VALORES” – 2010, 3ª Edição.


Dos Requisitos:


São requisitos para a participação:
Ser aluno da Rede Municipal de Ensino da cidade de Caxias do Sul;
Estar matriculado e freqüentando o 3º ano ou 4ª série/ 5º ano do Ensino Fundamental;
Produzir o brinquedo na escola com supervisão dos professores;
Apresentar o brinquedo de material seletivo, com temática livre;
O trabalho (brinquedo) será realizado coletivamente pela turma;


Modalidades:


Modalidade I: participarão alunos que estão cursando o 3º ano do Ensino Fundamental.


Modalidade II: participarão alunos que estão cursando a 4ª série/ 5º ano do Ensino Fundamental.




Disposições Gerais:


1- A adesão ao Projeto é voluntária, através da escola.




2- Somente poderá concorrer o aluno que preencher todos os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.




3- Os brinquedos de material seletivo apresentados deverão ser produzidos pelos alunos, em sala de aula, com supervisão do professor.




4- Cada escola deverá instituir uma Comissão para selecionar o melhor trabalho (brinquedo), de cada modalidade, que representará sua comunidade escolar atendidas as exigências contidas nos itens 1,2,3.




5- Todo trabalho (brinquedo) deverá ser acompanhado de uma ficha contendo os seguintes dados:




  • Nome da Escola



  • Nome(s) do(s) Professor(es)



  • Série



  • Número da Turma



  • Título do Brinquedo



  • Descrição do material utilizado



  • Nome(s) dos(s) Aluno(s)



A folha de rosto modelo estará disponível no site: www.codeca.com.br em setembro.




6- A elaboração dos trabalhos deverá desenvolver-se no período compreendido entre 15 de setembro e 06 de outubro, e entregues até 07/10 na SMED.




7- Os brinquedos de material seletivo selecionados pela escola ficarão expostos no saguão da Prefeitura de Caxias do Sul no período de 08 a 28 de outubro, para votação da comunidade de acordo com os seguintes critérios:




  • Capricho



  • Tridimensionalidade



  • Proporcionalidade



  • Originalidade



  • Funcionalidade



8- Os dez brinquedos de material seletivo mais votados de cada modalidade serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por membros da SMED e CODECA e convidados da SMC e Câmara Municipal de Vereadores




9- A Comissão Julgadora é soberana e das suas decisões, não cabem recursos.




Da Premiação:




Serão premiadas as escolas e os primeiros classificados em cada modalidade.

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